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segunda-feira, 7 de agosto de 2017

A JUSTIÇA DE DEUS E A JUSTIÇA DOS HOMENS: POR QUE A PRIMEIRA É INFALÍVEL E A ÚLTIMA É PASSÍVEL DE FALHAS?


DOUTOR JEREMIAS DO NASCIMENTO ALVES.

             Vivemos em uma sociedade em que as pessoas têm um conceito próprio acerca do significado da palavra justiça. Porém, em todos os conceitos que são apresentados temos sempre algo em comum, qual seja: “justiça é ter meus direitos defendidos”.
              Assim, a idéia de justiça no imaginário social está ligada à satisfação de seus próprios interesses particulares, independente de qual seja a real sorte ou situação do próximo.
              Conforme o dicionário Aurélio a palavra justiça deriva do latim justítia e significa: 1. A virtude de dar a cada um aquilo que é seu. 2. A faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência.
              Nesse sentido pode-se afirmar que de acordo com Aurélio a idéia de justiça é dar a cada um aquilo que ele merece com base no que é justo, direito e consciente. A consciência é a voz da alma, segundo Rousseau.
              Todavia, é cediço que a justiça do homem é falha em muitos aspectos e que somente a justiça divina é perfeita e justa, pois está pautada na retidão.
              Nessa esteira, faremos uma análise sobre o tema em epígrafe, com ênfase nas principais características que diferenciam a Justiça de Deus da Justiça dos homens com fundamentos na Bíblia Sagrada, na Constituição Federal e na Legislação infraconstitucional pátria.
               Iniciaremos nossa reflexão com base em alguns versículos da Bíblia Sagrada, onde veremos que, desde o início, Deus está preocupado em conceder ao homem um julgamento justo quando o mesmo estiver enfrentando um litígio judicial, vejamos: “Não fareis injustiça no juízo; não aceitarás o pobre, nem respeitarás o grande; com justiça julgarás o teu próximo”  Levítico Cap. 19 V.15.
               Verifica-se no texto bíblico retromencionado, que nos julgamentos a serem realizados pelos juízes de Israel, que tinham por base os princípios e regras da Lei de Moisés, os magistrados não deveriam proferir uma sentença injusta. Assim, não poderiam favorecer ao pobre em detrimento do grande, ou ajudar o grande em detrimento do pobre.
                Desse modo, os juízes não poderiam julgar com fundamento no respeito humano, mas, tão somente, em conformidade com a reta justiça.
                 Observando a história bíblica, tivemos vários juízes de Israel que foram leais às leis divinas, proferindo decisões justas e retas, conforme o direito. Um desses nobres juízes foi Samuel, que exercia a tríplice função de Profeta, Sacerdote e Juiz.
                 Certa vez o Juiz Samuel perguntou aos filhos de Israel: “... a quem tomei o boi? A quem tomei o jumento? A quem defraudei? A quem tenho oprimido e de cuja mão tenho tomado presente e com ele encobri os meus olhos? E vo-lo restituirei. Então disseram: Em nada nos defraudaste, nem nos oprimiste, nem tomaste coisa alguma da mão de ninguém. .. 1 Samuel Cap. 12 Vv. 3-4”. Temos aqui um belo exemplo de um homem que julgou em conformidade com a orientação divina.
                  Todavia, em desconformidade com o exemplo do Juiz Samuel, surgiram muitos juízes opressores e injustos. A Bíblia relata a história de um homem chamado Nabote que foi julgado injustamente porque se recusou a negociar uma vinha com o rei Acabe.
                   Conforme 1 Reis Cap. 21, Nabote  foi procurado por Acabe, rei de Israel, para que aquele  negociasse a venda ou troca de uma vinha. Ocorre que a vinha que pertencia a Nabote era objeto de herança, e que por esse motivo não poderia ser vendido, nem mesmo para o rei.
                   O rei ficou muito desgostoso por não poder negociar a vinha com Nabote, o que despertou em Jezabel um plano maldoso contra o justo Nabote.
                   Assim, Jezabel com o apoio do injusto Acabe traçou uma falsa acusação contra o herdeiro Nabote contratando falsas testemunhas para dizerem que este tinha blasfemado contra Deus e contra o rei; assim, o levaram para fora da cidade e o apedrejaram com pedras, e morreu. Depois de sua morte o Rei Acabe se apossou da sua vinha.
                    Perceba que o episódio de Nabote nos revela que quando o juízo está corrompido, a injustiça no julgamento é certa, e foi exatamente o que aconteceu; pois Acabe, Jezabel e os demais juízes de sua época estavam julgamento injustamente, inclusive atentando, contra o bem jurídico mais precioso que temos: a vida.
                    Esse julgamento foi uma demonstração da justiça do homem, que nesse caso se apresentou falível, principalmente pela corrupção porque passava o Juízo em Israel, pois os juízes da causa sem maiores perquirições aceitaram um falso testemunho contra um homem justo e inocente, condenando-o à morte. A Bíblia diz em Êxodo 20. 16: Não dirás falso testemunho contra o teu próximo. Tal preceito foi ignorado no caso aqui mencionado.
                      Hodiernamente não há dúvida de que a Justiça dos homens está em grande descompasso com a Justiça Divina, principalmente porque os litígios judiciais são analisados e julgados com base na Legislação pátria, como exemplo temos o Código Penal Brasileiro de 1941 decretado pelo então Presidente Getúlio Vargas e atual Código Civil Brasileiro de 2002 sancionado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
                       Assim, quando um juiz decide algo, por mais que ele seja um defensor dos bons costumes e possui uma fé no Deus único e verdadeiro, ele deverá julgar com fundamento na Legislação pátria, ainda que, intimamente, ele não concorde com o que está decidindo, pois muita vezes o provimento jurisdicional almejado pelo Autor no processo  contraria os padrões de santidade e retidão exigidos por Deus.
                      Nesse aspecto, devemos fazer uma separação entre a Justiça de Deus e a Justiça do homem, apesar de sermos de um país predominantemente cristão.
                      Certa vez, Jesus Cristo foi surpreendido pelos fariseus que o questionavam  acerca da obrigatoriedade do pagamento de tributo a Cesar. Disseram os fariseus: é lícito pagar o tributo a Cesar ou não? Jesus então ao pegar uma moeda que continha a efígie e a inscrição de Cesar diz então aos que o interrogavam dai a Cesar o que é de Cesar e a Deus o que é de Deus. Mateus. 22. 15-21.
                      Verifica-se, destarte, que Jesus Cristo fez uma separação entre a Justiça de Deus e a Justiça dos homens. Em outras palavras nem sempre o que é justiça para os homens é justiça para Deus.
                     Entretanto, devemos cumprir com nossas obrigações tributárias como cidadão brasileiro, principalmente porque somos também cidadãos dos céus.  Assim, o cristão deve honrar os seus compromissos patrimoniais para com o Estado. Não esqueça que sonegar impostos é crime.
                     Assim, nós cristãos devemos obediência também às leis dos homens, ainda que em parte; visto que a Palavra de Deus deverá prevalecer em nossa convicção de fé.
                    Devemos obediência em parte porque nem tudo que está positivado nas leis ou nas Jurisprudências dos Tribunais tem respaldo bíblico.
                   Um exemplo atual da fragilidade da lei dos homens diz respeito ao adultério. O adultério já foi tipificado como crime no Art. 240 do Código Penal, entretanto a Lei 11.106 de 26 de março de 2005 revogou tal dispositivo ocorrendo aquilo que é chamado no Direito Penal de descriminalização do adultério. 
                   Desse modo, o adultério não é mais crime sendo apenas um ilícito civil com reflexos diretamente na seara cível.  
                  Todavia mesmo não sendo mais crime o adultério continua sendo pecado diante de Deus. Assim, devemos nos submeter à palavra de Deus, pois está escrito: Não adulterarás Ex. 20.14. 
                  Recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu em favor do casamento entre pessoas do mesmo sexo; porém, a Bíblia condena tais práticas, devendo prevalecer em nossa vida a Palavra de Deus.
                  Conforme a Bíblia Sagrada quem vive na homossexualidade não herdará o reino de Deus.  Entretanto, o fato de não concordarmos com o homossexualismo não nos dá o direito de promovermos a discriminação dessas pessoas. Oremos em favor delas para que tenham um encontro de salvação com Jesus Cristo.
                   Vemos acima que a Justiça dos homens está em decadência do ponto de vista espiritual, o que nos leva a crer que de fato a justiça dos homens é passível de falha.
                  Em razão da possibilidade de falha da justiça dos homens, alguns conseguem até fugir da punição estatal, ocorrendo em muitos crimes a prescrição. A prescrição é a perda do direito de punir em razão do lapso temporal.
                 Ocorre que na Justiça Divina não ocorre à prescrição, e tudo que o homem fizer será apreciado no julgamento final.  Alguém pode até escapar da Justiça dos homens, mas, certamente, não escapará da Justiça de Deus.
                 Por outro lado, é possível na Justiça dos homens alguém ser condenado inocentemente como foi o caso bíblico de Nabote.
                 Infelizmente de vez em quando é noticiado que até no Judiciário temos alguns julgadores corrompido. Isso nos leva a acreditar que nem toda decisão judicial é justa.
                 Conforme demonstrado, a justiça dos homens é passível de falha, pois o homem é falho por natureza e muitas vezes busca os seus próprios interesses em detrimento do próximo, julgando segundo a aparência e não segundo a reta justiça e pautada em uma legislação que nem sempre reflete a verdadeira justiça divina.
                 Ademais, uma das características da justiça dos homens é a mutabilidade, ou seja, diversas leis são reflexos do dinamismo social e não há dúvida que a cultura contemporânea encontra-se em constante declínio espiritual o que contribui ainda mais para que a justiça dos homens seja passível de erro.
               Ainda nessa trilha e a título de informação, na história do direito pátrio o Brasil já possuiu 07 (sete) Constituições, quais sejam: As Constituições de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e a atual Carta Magna de 1988. Continuando nessa seara, sabe-se que o nosso atual Código Civil de 2002 veio substituir o diploma civil de 1916 que era visto por muitos como ultrapassado, pois não refletia os principais anseios da sociedade.
              Destarte, pelas razões precedentes fica claro que a relatividade da justiça dos homens, em razão da mutabilidade das leis, revela a fragilidade das normas jurídicas e como via de consequência uma justiça passível de falha.
              Noutro giro, a Justiça de Deus é imutável, ou seja, permanece de geração a geração. Jesus Cristo disse: “O céu e a terra passarão, mas as minhas palavras não hão de passar” Mateus Cap. 24 v. 35.
              Em Hebreus Cap. 13 v. 8 está escrito: Jesus Cristo é o mesmo ontem, e hoje, e eternamente, ou seja, permanece imutável.
              Veja o que disse Deus ao profeta Samuel quando este foi ungir um dos filhos de Jessé para que fosse rei em Israel: “... Não atentes para a sua aparência, (...); por que o Senhor não vê como vê o homem. Pois o homem vê o que está diante dos olhos, porém o Senhor olha para o coração”. 1 Samuel Cap. 16 v. 7.
              Verifica-se, portanto, que o julgamento realizado por Deus é pautado, não apenas no que se vê; mas principalmente no que está oculto. Assim, não há possibilidade de erro no julgamento divino.
              Por todos os argumentos supracitados conclui-se que a justiça dos homens é passível de falha e que somente a justiça de Deus é infalível por ser fundamentada nos princípios divinos e nos padrões da reta justiça.


JEREMIAS DO NASCIMENTO ALVES. Natural de Poção de Pedras – MA. Aprovado no Exame da Ordem 2010/3. Habilitado em 23 de maio de 2011. Servidor Público do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.

Graduado pela ESTÁCIO/FACITEC em dezembro de 2010. Pós-graduado em Direito e Jurisdição pela ESCOLA DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL – ESMA, conclusão 09/2012. Monografia: nota 10. Pós- graduado em Direito Penal e Processual Penal pela FORTIUM, conclusão junho de 2011. Monografia 10. Colaborador Jurídico da Defensoria Publica do DF- Núcleo de Samambaia – DF, de 05/2011 a 02/2015.





Pr. Arnaldo Gomes.

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