DOUTOR JOABE BARROS DE OLIVEIRA. |
Na Bíblia Sagrada há
diversas passagens descrevendo o Senhor Deus como um juiz (Gênesis 18: 25;
Juízes 11: 27, etc.). Nos livros dos Salmos o poeta descreve uma característica
de Deus que o difere dos demais juízes. O Salmista diz que “Deus é o justo
juiz” (Salmos 7: 11). O apóstolo Paulo descreve o nosso Senhor Jesus como o
“reto juiz” (2 Timóteo 4: 8).
O Senhor Deus sempre foi
o modelo padrão e correto de julgamento com Justiça. No Velho Testamento, Abraão
ao ser informado da sentença de destruição de Sodoma e Gomorra, ele ousou
interrogar Deus: “Destruirás o justo com o ímpio?”. Disse ainda, “Longe de ti o fazeres tal coisa, matares o justo com o
ímpio, como se o justo fosse igual ao ímpio; longe de ti. Não fará justiça o
Juiz de toda a terra?” (Gênesis 18:25). Deus com justiça salvou os poucos
justos de Sodoma e Gomorra para que eles não fossem julgados como ímpios e
ainda afirmou que se tivessem pelo menos 10 (dez) justos nas duas cidades, ele
não destruiria os ímpios pelo amor aos 10 (dez) justos. (Gênesis 18: 32).
Quando o
Senhor Jeová deu a lei aos hebreus através de Moisés, a lei que posteriormente
passou a ser chamada Lei de Moisés (Josué 8: 32). Deus também deu alguns
conselhos que deveriam ser seguidos, notadamente: “Não farás injustiça no
juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás
o teu próximo.” (Levíticos 19: 15).
O conselho acima servia
principalmente para quem tinha alguma posição de eminência, pois estes
julgariam seus irmãos ricos ou pobres. A Lei de Deus não foi cumprida pelos
homens e nem os julgamentos humanos foram justos. O profeta Isaías denunciou os
julgadores maus ao afirmar que: “os quais por suborno justificam o perverso e
ao justo negam justiça”. O Profeta
Miquéias também não poupou críticas aos governantes que tinham por obrigação
julgar com Justiça, porém eram injustos: “Disse eu: Ouvi, agora, vós, cabeças de Jacó, e vós,
chefes da casa de Israel: Não é a vós outros que pertence saber o juízo? Os
que aborreceis o bem e amais o mal” (Miquéias 3: 1-2 parte a)
Trazendo para os nossos dias, a Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 garante o gozo de algumas garantias aos
Magistrados brasileiros (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de
subsídios – art. 95, I, II e III, da Constituição Federal de 1988). Os direitos
acima não são privilégios, mas garantias ao povo e aos juízes para que eles
possam julgar com imparcialidade e justiça.
O Código de Processo Civil de 2015 também traz
algumas garantias a sociedade para que os juízes possam julgar com Justiça, sem
interferência de fatores externos aos processos. O CPC (como é chamado) traz em
seu art. 144, os impedimentos aos juízes. O juiz é vedado exercer suas funções
de Magistrado em processo que ocorram as hipóteses descritas.
Já o art. 145, do CPC, são descritas as hipóteses
de suspeição dos Juízes. Os casos de impedimentos e suspeição trazidos pela Lei
são formas de guiar os juízes a julgar com justiça e retidão tendo por base a
lei humana.
No entanto, assim como a Lei de Moisés foi
descumprida pelos Príncipes, Magistrados e Reis que tinham o poder de julgar com
Justiça, a nossa lei nacional também é descumprida na aplicação prática pelos
nossos Magistrados. São julgamentos conforme a conveniência do julgador,
algumas vezes privilegiam os pobres, mas na maioria das vezes se comprazem com os ricos.
Portanto, a Justiça de Deus
difere da justiça do homem porque a Justiça de Deus não é conforme a conveniência,
mas conforme a sua palavra verdadeira e os seus preceitos eternos. O homem que
julgar conforme as suas conveniências, amizades ou inimizades descumpre as Leis
humanas e as Leis de Deus.
Que possamos ouvir as
palavras de Deus e do nosso Senhor Jesus Cristo, para que possamos viver com justiça
para que um dia venhamos receber do Senhor o sobrenome que Tiago recebeu:
“Tiago, o justo”. Porque, temos a certeza que o Salmo 1.6 terá o exato
cumprimento em nossa vida: “Porque o Senhor
conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá”.
JOABE
BARROS DE OLIVEIRA.
Natural de Poção de Pedras – MA. Advogado OAB/MA 14.229. Pós-graduando em
Direito e Prática Previdenciária pelo CERS/ Estácio. Pós-graduando em Direito
Público com Ênfase na Gestão Pública pela Faculdade Damásio. Membro da
Assembleia de Deus de Caxias – MA. Contato de e-mail: joabedireito@gmail.com e Celular: (99) 98801-8589).
Com seus pais Marcelino Borges de Oliveira e Jecilene Barros de Oliveira. |
Por Pr. Arnaldo Gomes.
Muito bom, ótimo artigo. Parabéns!!
ResponderExcluirGostei, vale a pena ler!
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