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sexta-feira, 21 de julho de 2017

A JUSTIÇA DE DEUS E A JUSTIÇA DOS HOMENS: POR QUE A PRIMEIRA É INFALÍVEL E A ÚLTIMA É PASSÍVEL DE FALHAS?


DOUTOR JOABE BARROS DE OLIVEIRA.

Na Bíblia Sagrada há diversas passagens descrevendo o Senhor Deus como um juiz (Gênesis 18: 25; Juízes 11: 27, etc.). Nos livros dos Salmos o poeta descreve uma característica de Deus que o difere dos demais juízes. O Salmista diz que “Deus é o justo juiz” (Salmos 7: 11). O apóstolo Paulo descreve o nosso Senhor Jesus como o “reto juiz” (2 Timóteo 4: 8).
O Senhor Deus sempre foi o modelo padrão e correto de julgamento com Justiça. No Velho Testamento, Abraão ao ser informado da sentença de destruição de Sodoma e Gomorra, ele ousou interrogar Deus: “Destruirás o justo com o ímpio?”. Disse ainda, “Longe de ti o fazeres tal coisa, matares o justo com o ímpio, como se o justo fosse igual ao ímpio; longe de ti. Não fará justiça o Juiz de toda a terra?” (Gênesis 18:25). Deus com justiça salvou os poucos justos de Sodoma e Gomorra para que eles não fossem julgados como ímpios e ainda afirmou que se tivessem pelo menos 10 (dez) justos nas duas cidades, ele não destruiria os ímpios pelo amor aos 10 (dez) justos. (Gênesis 18: 32).
Quando o Senhor Jeová deu a lei aos hebreus através de Moisés, a lei que posteriormente passou a ser chamada Lei de Moisés (Josué 8: 32). Deus também deu alguns conselhos que deveriam ser seguidos, notadamente: “Não farás injustiça no juízo, nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande; com justiça julgarás o teu próximo.” (Levíticos 19: 15).
O conselho acima servia principalmente para quem tinha alguma posição de eminência, pois estes julgariam seus irmãos ricos ou pobres. A Lei de Deus não foi cumprida pelos homens e nem os julgamentos humanos foram justos. O profeta Isaías denunciou os julgadores maus ao afirmar que: “os quais por suborno justificam o perverso e ao justo negam justiça”.  O Profeta Miquéias também não poupou críticas aos governantes que tinham por obrigação julgar com Justiça, porém eram injustos: “Disse eu: Ouvi, agora, vós, cabeças de Jacó, e vós, chefes da casa de Israel: Não é a vós outros que pertence saber o juízo? Os que aborreceis o bem e amais o mal” (Miquéias 3: 1-2 parte a)
Trazendo para os nossos dias, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante o gozo de algumas garantias aos Magistrados brasileiros (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios – art. 95, I, II e III, da Constituição Federal de 1988). Os direitos acima não são privilégios, mas garantias ao povo e aos juízes para que eles possam julgar com imparcialidade e justiça.
O Código de Processo Civil de 2015 também traz algumas garantias a sociedade para que os juízes possam julgar com Justiça, sem interferência de fatores externos aos processos. O CPC (como é chamado) traz em seu art. 144, os impedimentos aos juízes. O juiz é vedado exercer suas funções de Magistrado em processo que ocorram as hipóteses descritas.
Já o art. 145, do CPC, são descritas as hipóteses de suspeição dos Juízes. Os casos de impedimentos e suspeição trazidos pela Lei são formas de guiar os juízes a julgar com justiça e retidão tendo por base a lei humana.
No entanto, assim como a Lei de Moisés foi descumprida pelos Príncipes, Magistrados e Reis que tinham o poder de julgar com Justiça, a nossa lei nacional também é descumprida na aplicação prática pelos nossos Magistrados. São julgamentos conforme a conveniência do julgador, algumas vezes privilegiam os pobres, mas na maioria das vezes se comprazem com os ricos.
Portanto, a Justiça de Deus difere da justiça do homem porque a Justiça de Deus não é conforme a conveniência, mas conforme a sua palavra verdadeira e os seus preceitos eternos. O homem que julgar conforme as suas conveniências, amizades ou inimizades descumpre as Leis humanas e as Leis de Deus.
Que possamos ouvir as palavras de Deus e do nosso Senhor Jesus Cristo, para que possamos viver com justiça para que um dia venhamos receber do Senhor o sobrenome que Tiago recebeu: “Tiago, o justo”. Porque, temos a certeza que o Salmo 1.6 terá o exato cumprimento em nossa vida: “Porque o Senhor conhece o caminho dos justos; porém o caminho dos ímpios perecerá”.

JOABE BARROS DE OLIVEIRA. Natural de Poção de Pedras – MA. Advogado OAB/MA 14.229. Pós-graduando em Direito e Prática Previdenciária pelo CERS/ Estácio. Pós-graduando em Direito Público com Ênfase na Gestão Pública pela Faculdade Damásio. Membro da Assembleia de Deus de Caxias – MA. Contato de e-mail: joabedireito@gmail.com e Celular: (99) 98801-8589).


Com seus pais Marcelino Borges de Oliveira e Jecilene Barros de Oliveira.








Por Pr. Arnaldo Gomes.

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